agosto 19, 2026

Lei Seca faz 18 anos com novas regras de fiscalização, reteste e chegada do drogômetro; advogado especialista explica

 Lei Seca faz 18 anos com novas regras de fiscalização, reteste e chegada do drogômetro; advogado especialista explica

Foto reprodução redes sociais

Mudanças nos procedimentos de trânsito regulamentam o uso de novos equipamentos, vedam dupla autuação e garantem contraprova para motoristas

Marco na segurança viária do país, a Lei Seca completa a sua maioridade em 2026. Criada em 2008 por meio da Lei 11.705/08, a norma é um tema de extrema relevância social que, desde 2013, não passava por atualizações nos procedimentos de fiscalização. A espera, contudo, está próxima do encerramento: a publicação de uma nova resolução no Diário Oficial da União (DOU), aguardada para os próximos dias, oficializará um conjunto de mudanças significativas para as blitze em todo o Brasil.

Apesar das novidades regulatórias, a base da legislação continua rígida. As punições para quem for flagrado sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas — bem como para aqueles que se recusarem a soprar o etilômetro — permanecem as mesmas: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, sanções que são cumulativas. Desde o advento da lei em 2008 até o último mês de maio, cerca de 1,26 milhão de infrações foram contabilizadas no país.

Especialista em Direito de Trânsito e pós-graduado em Gestão de Trânsito, o advogado Bruno Sobral detalhou as alterações em entrevista concedida ao programa Subaé Notícias ao jornalista Denivaldo Costa.

“Lei Seca essa que alcança a maioridade agora em 2026, a considerar que ela foi implementada por meio da Lei 11.705, em 2008. […] Mudanças que chegam em bom momento, a considerar que desde 2013 esse tema de bastante relevância não sofre nenhuma alteração no que diz respeito aos procedimentos de fiscalização”, pontuou o especialista.

O que muda na prática com a nova resolução?
A atualização normativa busca corrigir distorções históricas na aplicação das multas de trânsito e modernizar os instrumentos de controle dos órgãos fiscalizadores. Entre as principais transformações destacadas pelo especialista, estão:

  1. Implementação do reteste (Contraprova)
    Uma das reivindicações mais antigas dos motoristas foi contemplada na resolução. O condutor que apresentar alteração no primeiro teste devido a fatores externos — como o consumo de bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de fôrma ou determinados medicamentos — terá direito garantido a uma segunda avaliação.

“Muitos condutores sempre reclamavam que […] eles não tinham direito ao reteste, uma espécie de contraprova. Então essa resolução agora ela traz essa previsão e o condutor terá direito a se submeter a um segundo teste justamente para evitar esse tipo de coisa” , explicou Bruno Sobral.

  1. Fim da dupla autuação (Recusa + Embriaguez)
    A norma veda expressamente a aplicação cumulativa da multa por recusa e da multa por embriaguez em uma mesma abordagem para o mesmo condutor. Anteriormente, era comum que motoristas que se recusavam ao bafômetro fossem duplamente penalizados caso os agentes identificassem sinais aparentes de alteração psicomotora.
  2. Três vias de fiscalização
    A atuação dos agentes passa a ser formalizada por três caminhos distintos:

Bafômetro (etilômetro): Segue firme como o principal instrumento de medição alcoólica.

Drogômetro: Novo meio técnico para identificação de substâncias psicoativas.

Constatação de sinais: Avaliação clínica e visual dos sinais de alteração da capacidade psicomotora por parte da equipe de fiscalização.

  1. Regulamentação do “Drogômetro”
    O uso do equipamento voltado para rastrear vestígios de drogas lícitas ou ilícitas gerou dúvidas na sociedade sobre o fim do tradicional bafômetro, o que foi prontamente desmentido. O texto regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo que os novos aparelhos sejam inspecionados e homologados pelo Inmetro.

“O bafômetro não deixará de existir. A bem da verdade, será criado um novo tipo de equipamento com vistas a aferir ou a flagrar a presença de drogas ou substâncias psicoativas por parte dos condutores, mas isso em conjunto com o bafômetro, e não afastando a existência do bafômetro”, esclareceu o advogado.

  1. Rigor em acidentes de trânsito
    Em casos de sinistros (acidentes), sempre que possível, os condutores envolvidos deverão se submeter aos meios de fiscalização. Em ocorrências com vítimas fatais, o exame para checar a presença de álcool ou drogas passará a ser obrigatório, fornecendo dados vitais para subsidiar políticas públicas de segurança viária.

As novas regras entram em vigor imediatamente tão logo ocorra a publicação no Diário Oficial da União, exigindo adaptação operacional rápida dos órgãos de trânsito em todo o país.

Com informações do programa Subaé Notícias (Rádio Subaé)

Rádio Subaé
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