Donos de veículos com placas de final 3 devem quitar o IPVA até o dia 28
Donos de veículos com placas de final 3 devem quitar o IPVA até o dia 28
Foto: Paula Fróes/GOVBA
Foto: Paula Fróes/GOVBA
Os proprietários de veículos com placas de final 3 devem ficar atentos para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 até a próxima sexta-feira, dia 28 de agosto. É possível pagar a quinta e última parcela ou a cota única sem desconto. Já para as placas terminadas em 4, o prazo para quitação vence na segunda, dia 31 de agosto.
Também neste mês, terminam alguns prazos de parcelamentos para as placas terminadas em 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 28 e 31 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda cota para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente.
O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. Os demais prazos de pagamento em cota única ou da quinta e última cota no decorrer do ano são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/9 para final 6, 29/10 para final 7, 30/10 para final 8, 27/11 para final 9 e 30/11 para final 0.
O calendário completo de pagamento do IPVA 2026 está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado, endereço www.sefaz.ba.gov.br, no Canal Inspetoria Eletrônica, seção IPVA, opção Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, pelo telefone 0800 071 0071, para chamadas de telefone fixo, ou pelos números (71) 3319-2500 e 3319-2501, para chamadas de celular ou telefone fixo.
Licenciamento completo
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), é importante lembrar que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver, para o automóvel estar regularizado.
O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no endereço www.ba.gov.br
ASCOM/IMPRENSA/Sefaz-Ba