outubro 27, 2025

GOLPE : Despachante alerta que criminosos estão transferindo carros usando o sistema digital

 GOLPE : Despachante alerta que criminosos estão transferindo carros usando o sistema digital

O empresário Márcio Lino, da Central Emplacamentos, e presidente do Sindicato dos Despachantes de Feira de Santana, fez um alerta grave em entrevista ao repórter Denivaldo Costa, da Rádio Subaé. Segundo Lino, a digitalização dos documentos de veículos, embora moderna, tem exposto cidadãos a um novo tipo de golpe: a falsa transferência de propriedade.

O empresário explica que criminosos podem emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e) de forma fraudulenta e transferir a propriedade de carros desimpedidos para terceiros sem o consentimento do dono.

O Golpe e o Risco para o Cidadão:

Veículo sem reserva: O risco é maior para o cidadão que tem seu veículo sem restrições (ou seja, não alienado).

Surpresa com a ATPV-e: O golpista emite a ATPV-e, transferindo o veículo para outro nome.

A falha no e-mail: O golpe se concretiza muitas vezes porque o cidadão não toma conhecimento da notificação de emissão da ATPV-e, que é enviada para o e-mail cadastrado (frequentemente por não estar com os dados atualizados na plataforma Gov.br).

Márcio Lino enfatiza que, ao ser notificado sobre uma ATPV-e não solicitada, o proprietário deve agir “automática e rapidamente”:

Correr à delegacia: Fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) imediatamente.

Notificar o Detran: Notificar o órgão de trânsito sobre a tentativa ou a suposta solicitação da ATPV-e não pedida por ele.

Cancelamento: O objetivo final é que o Detran cancele a ATPV-e antes que a transferência de propriedade se concretize.

O que é a ATPV-e?

A ATPV-e, ou Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônico, é o documento necessário para formalizar a venda de um veículo usado. Ele substituiu o antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel (o “documento verdinho”).

Quem pode solicitar: A emissão da ATPV-e só pode ser solicitada pelo proprietário do veículo, no momento em que a venda for efetuada.

Vantagem do Antigo Documento: O empresário comenta que o antigo documento “verdinho” era mais seguro, pois ficava na posse física do proprietário e só era preenchido para efetuar a venda. A perda exigia a solicitação de uma 2ª via.

O presidente do sindicato ressaltou que veículos com alienação fiduciária (financiados) correm menor risco, pois a restrição financeira impede a emissão da ATPV-e sem a devida quitação junto à instituição financeira.

No entanto, ele esclarece que o proprietário que já quitou o financiamento deve ter a cautela de verificar a situação. Assim que o débito é pago, o banco deve dar baixa no gravame, liberando o veículo para a emissão da ATPV-e. Para evitar problemas, o proprietário deve providenciar a desalienação junto ao Detran.

Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa(Rádio Subaé)

Whatsapp
Olá
Olá, podemos ajudar?