outubro 31, 2025

Feira de Santana mantém cadastro municipal para auxiliar na busca por pessoas desaparecidas

 Feira de Santana mantém cadastro municipal para auxiliar na busca por pessoas desaparecidas

O sistema funciona como um banco de dados integrado, reunindo informações para registro, consulta e divulgação de pessoas desaparecidas

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Prevenção à Violência (SEPREV), reforça a importância do Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas, um serviço essencial que tem contribuído para agilizar a comunicação entre órgãos de segurança e familiares em situações de desaparecimento.

Instituído pela Lei nº 3.738, de 12 de setembro de 2017, o cadastro representa um avanço na política pública municipal de proteção aos direitos humanos, garantindo que casos de desaparecimento, sejam de crianças, adolescentes, adultos ou idosos, sejam tratados como prioridade.

O sistema funciona como um banco de dados integrado, reunindo informações para registro, consulta e divulgação de pessoas desaparecidas. O objetivo é ampliar o alcance das buscas e fortalecer a articulação entre a sociedade e a rede de atenção à pessoa desaparecida e sua família.

De acordo com o coordenador do setor de Achados e Perdidos e do Sistema de Pessoas Desaparecidas da SEPREV, Sandro Ricardo Lima, o cadastro é “um importante instrumento e de extrema relevância social para garantir agilidade na comunicação entre órgãos de segurança e a sociedade, otimizando as buscas e o eventual reencontro. É um ato de cuidado e responsabilidade para com as famílias angustiadas pelo desaparecimento de um ente querido”.

O registro pode ser feito por qualquer cidadão, de forma presencial na SEPREV, por meio do setor de Desaparecidos e Achados e Perdidos, ou pelo canal virtual do serviço. Todos os dados são tratados com sigilo, tanto das pessoas cadastradas quanto de quem realiza o registro. A divulgação pública das informações ocorre apenas mediante autorização formal do responsável, e somente os dados básicos são compartilhados, preservando a privacidade dos envolvidos.

Para realizar o cadastro, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por uma delegacia de polícia, documento que formaliza o início da investigação oficial. A SEPREV destaca que não é mais preciso aguardar 24 horas para registrar o desaparecimento de crianças, adolescentes, adultos ou idosos.

Secom e foto arquivo

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