Alerta: Golpistas utilizam falso e-mail do Procon para aplicar golpes
Delegada da DEAM alerta para a violência doméstica e importunação sexual no período junino

A Delegada Lorena Almeida, titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Feira de Santana, concedeu entrevista ao repórter Denivaldo Costa da Rádio Subaé, alertou para o aumento de crimes de violência doméstica e importunação sexual durante o período junino.
Segundo a autoridade policial, o consumo de bebida alcoólica e a maior frequência em festas são fatores que contribuem para o aumento desses crimes. “Embora sejam crimes que muitas vezes acontecem no âmbito do lar, no ambiente mais privativo, todos os fatos que aumentam o consumo de bebida alcoólica levam a um maior número de crimes dessa natureza”, explicou. Ouça
A delegada ressaltou que é importante diferenciar o simples ato de chamar alguém para dançar ou cortejar da importunação sexual. “O simples fato de chamar para dançar, de cortejar, não configura a importunação, mas é preciso ser feito com respeito. De qualquer forma, nunca fazer um contato físico ali com a pessoa, então, pegar pelo braço, pegar no cabelo, pegar na cintura da pessoa, já chegar com esse contato físico. Isso pode sim gerar um constrangimento e, a depender do grau de aproximação física que seja feita, pode sim ser alegada ali uma importunação sexual”, alertou.
Lorena enfatizou a importância de que a abordagem seja feita com respeito, sem contato físico, e que a insistência após a recusa pode configurar crime de perseguição. Ela também destacou que o crime de importunação sexual não é de menor potencial ofensivo e que, caso ocorra, gera prisão em flagrante, especialmente se praticado no contexto de violência doméstica ou contra a mulher.
A delegada alertou que, devido às alterações na legislação, crimes contra a mulher seguem um procedimento mais rigoroso, não sendo possível a simples assinatura de termo de compromisso e liberação. “Vai ser feita uma prisão em flagrante, que é um crime mais complexo e, embora em alguns casos, não em todos, a própria autoridade policial, então o próprio delegado, pode arbitrar a fiança ali no ambiente da delegacia. Mas mesmo assim, vai ser feita uma prisão em flagrante, vai virar um processo criminal. Então é sim uma dor de cabeça grande para a pessoa. Então todo cuidado é pouco quando se fala em crimes praticados contra a mulher”, finalizou.
Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa – Programa Ronda Policial (Rádio Subaé)