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Aprovada alteração de garantia para parceria de construção e operação do Hospital de Feira
Uma alteração na Lei Complementar nº 166/2026, que autorizou a constituição de estrutura de garantia da Parceria Público-Privada (PPP) para a construção, operação e manutenção do Hospital de Feira de Santana (HFSA), foi aprovada na sessão da Câmara desta terça-feira (29). A proposta (Projeto de Lei Complementar nº 21/2026), de autoria do Poder Executivo Municipal, obteve aprovação unânime no plenário da Casa, em primeira e segunda votações. O texto, que trata de medidas fundamentais para assegurar efetivo cumprimento contratual, na hipótese de insuficiência do fluxo de recursos vinculados ao hospital, segue agora para sanção do prefeito José Ronaldo.
Em suma, houve alteração de ordem entre os dois primeiros incisos do artigo 1º da lei, estabelecendo vinculação do valor correspondente a 20% dos recursos da cota parte do ICMS do Município para pagamento de obrigações pecuniárias devidas mensalmente à concessionária (inciso I). E, semelhantemente, vinculação correspondente ao percentual de 10% das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Feira para adimplemento do mesmo tipo de obrigação.
Conforme justificativa do Poder Executivo, a finalidade da alteração é “aperfeiçoar e adequar a estrutura de garantia” vinculada à referida PPP, o que acaba garantindo maior segurança jurídica, previsibilidade e efetividade no cumprimento das obrigações assumidas pelo Município. Um dos exemplos é percebido no parágrafo único do artigo 2º, que estabelece garantia de continuidade e robustez da estrutura ao longo da execução contratual, especialmente no período previsto para a transição do Sistema Tributário Nacional do Brasil.
Assim, quando ocorrer a instituição e efetiva cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o percentual será vinculado a 20% (vinte por cento) do valor destinado ao Município. Outro aperfeiçoamento relevante, explica o autor da proposta, consiste na previsão expressa de utilização de receitas vinculadas para cobertura de obrigações pecuniárias decorrentes de eventual “extinção de contrato”, quando apuradas judicial ou extrajudicialmente.
Ascom