Com a chegada da carteira de trabalho digital, o que fazer com a física? diretor da Casa do Trabalhador de Feira de Santana explica

Transição para o formato digital e os casos de inconsistências
O diretor da Casa do Trabalhador de Feira de Santana, Magno Felzemburg, concedeu entrevista à Rádio Subaé para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores sobre a transição da carteira de trabalho física para o formato digital. Felzemburg destacou a importância de o trabalhador se atentar aos registros no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir seus direitos.
Segundo o diretor, a carteira de trabalho digital é a versão oficial para novos contratos, criada para simplificar a vida do trabalhador e as empresas. No entanto, ele fez um alerta: a versão física do documento deve ser guardada.
“Todos precisam ter a carteira digital. Ela veio para facilitar a relação de informação e registros. A carteira física, na verdade, está em desuso, mas você deve guardá-la como um documento de prova”, afirmou Felzemburg ao repóter Denivaldo Costa
Checagem dos dados no INSS
O principal ponto de atenção levantado pelo diretor é a conferência dos dados registrados. Ele orienta que o trabalhador, mesmo tendo a carteira digital, verifique se as informações de emprego da carteira física estão corretamente lançadas no sistema do INSS.
“O principal é ter o tempo de serviço contando no INSS, pois é ele que vai contar para a sua aposentadoria. Por isso, quem tem a carteira física deve checar o órgão previdenciário e observar se as informações estão lá”, explicou.
Caso os dados não estejam corretos, Magno Felzemburg aconselha que a correção seja solicitada imediatamente.
O que fazer se a empresa faliu e não pagou o INSS?
Uma das maiores preocupações é o que acontece quando o trabalhador tem a anotação na carteira física, mas a empresa não repassou os valores ao INSS.
“Se você chega no INSS e o registro não está lá porque a empresa não pagou, você deve pedir a correção e apresentar o documento. Se o INSS se recusar, você vai ter que ir para a Justiça”, ressaltou o diretor.
Ele reforça que o não pagamento por parte da empresa é um problema tributário entre a companhia e o governo, e isso não retira o direito do trabalhador de ter o seu tempo de serviço reconhecido para a aposentadoria.
A orientação é que o trabalhador busque um advogado e a Justiça para fazer valer seu direito, apresentando a carteira física como prova.
Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa ( Rádio Subaé) e foto-Marcelo Camargo/Agência Brasil